PROVIMENTO/CGJ Nº 1, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024
Promove a atualização monetária do Regimento de Custas e Emolumentos da Lei 1.157/2016 para o ano de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os artigos 2º e 25 da Lei Estadual 1.157/2016, que tratam da atualização e da publicação dos valores de custas judiciais e emolumentos;
CONSIDERANDO que o índice oficial de atualização das tabelas da Lei Estadual nº 1.157/2016 (INPC/IBGE) teve valor nominal acumulado no ano de 2023 de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme as informações constantes do SEI nº 0000947-60.2024.8.23.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Portal do Selo de Roraima, sistema de emissão e controle de selos digitais extrajudiciais, bem como de ajustes nos sistemas internos das serventias extrajudiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas de emolumentos do Estado de Roraima para o ano de 2024, conforme o anexo deste Provimento.
Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MOZARILDO MONTEIRO CAVALCA
TABELAS DISPONÍVEIS NAS PÁGINAS DE 10 A 15
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRR
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