skip to Main Content
Provimento/CGJ Nº 1/2024 Promove A Atualização Monetária Do Regimento De Custas E Emolumentos Da Lei 1.157/2016 Para O Ano De 2024

PROVIMENTO/CGJ Nº 1, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024

Promove a atualização monetária do Regimento de Custas e Emolumentos da Lei 1.157/2016 para o ano de 2024.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os artigos 2º e 25 da Lei Estadual 1.157/2016, que tratam da atualização e da publicação dos valores de custas judiciais e emolumentos;

CONSIDERANDO que o índice oficial de atualização das tabelas da Lei Estadual nº 1.157/2016 (INPC/IBGE) teve valor nominal acumulado no ano de 2023 de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), conforme as informações constantes do SEI nº 0000947-60.2024.8.23.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Portal do Selo de Roraima, sistema de emissão e controle de selos digitais extrajudiciais, bem como de ajustes nos sistemas internos das serventias extrajudiciais;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas de emolumentos do Estado de Roraima para o ano de 2024, conforme o anexo deste Provimento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MOZARILDO MONTEIRO CAVALCA

TABELAS DISPONÍVEIS NAS PÁGINAS DE 10 A 15

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRR

Acesse as redes sociais do CNB/RR e confira a publicação sobre o tema.

Back To Top