PORTARIA TJRR/CGJ Nº 20, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação de feitos na Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que o inc. XIV do art. 93 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO as atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, em conformidade com os incisos IX e XXIV, do art. 27 da Resolução TJRR/TP nº de 25 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ressalvadas as ações privativas do Corregedor-Geral de Justiça, compete ao Juiz Auxiliar da Corregedoria a atuação institucional no Tribunal de Justiça de Roraima em matéria de cunho administrativo, em especial:
I – subscrever ofícios e outras correspondências oficiais, exceto para o Corregedor-Nacional de Justiça e Conselheiros do CNJ, para Ministros e Desembargadores, para Chefes de Poderes e para Procuradores Gerais de Justiça e Corregedores do Ministério Público;
II – assessorar o Corregedor-Geral em:
a) gestão estratégica e geral da CGJ;
b) procedimentos administrativos e normativos referentes às competências da CGJ;
III – requisitar providências a qualquer serventia extrajudicial do Estado de Roraima para assegurar os objetivos institucionais da CGJ;
IV – Atuar por delegação do Corregedor-Geral de Justiça em procedimentos de reclamação disciplinar, sindicância ou processo administrativo em desfavor de servidores e delegatários, podendo:
a) determinar a instauração do procedimento;
b) decidir os casos que forem de competência da Corregedoria-Geral de Justiça, determinando as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
c) arquivar sumariamente as reclamações e denúncias de qualquer interessado quando anônimas, prescritas, manifestamente improcedentes ou despidas de elementos mínimos para a sua compreensão.
d) aplicar penas disciplinares de atribuição da Corregedoria-Geral de Justiça;
V – acompanhar o cumprimento dos atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça;
VI – coordenar a Secretaria da CGJ, a Diretoria de Gestão do 1º Grau – DG1, a Diretoria de Gestão Extrajudicial – DGEx, a Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos – DGBA, a Comissão Permanente de Sindicância – CPS e a Assessoria Jurídica – ASJUR;
VII – exercer outras atividades relevantes do interesse da CGJ que lhe forem delegadas pelo Corregedor Geral ou estabelecidas pelo Regimento Interno da Corregedoria, conforme atribuições relacionadas no art. 26 da Resolução TJRR/TP nº 27/2023;
VII – representar o Corregedor-Geral em solenidades e demais eventos oficiais para os quais seja designado.
Art. 2º Autorizar o Diretor de Secretaria da CGJ, ou quem suas vezes fizer, a praticar os seguintes atos, independentemente de despacho, sempre que não for obrigatória a assinatura do próprio Corregedor-Geral de Justiça ou do Juiz Auxiliar:
I – cadastrar o magistrado e o servidor indicado por ele nos Sistemas vinculados ao Sistema Corporativo de Acesso do Conselho Nacional de Justiça (MNAC-NEW, MODULOXML, QDGE, PBP, PREVIDENCIARIO, RENAJUD, SERVEX, R102, SISTAC, SCA, SGP, SNBA, SNGB_PROD. SNIPER, BNMP, BNPR, CNSM, CONSER, JuMP, RENOVAJUD, PORTALGD, NOTIFICACAO_PROD, SISBAJUD, SQCNJ, SIRC-ARPEN, CRCJUD, PROJUDI, SEEU) e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens;
II – assinar e expedir correspondências, observadas as exceções previstas no art. 1º, inciso I;
III – fazer remessa de feitos para fim de instrução de procedimentos ou documentos;
IV – expedir certidões e declarações a requerimento das partes e autenticar documentos que guardem correlação com sua unidade de trabalho;
V – solicitar relatório mensal de utilização, inutilização e extravio de selos holográficos e autenticidade, nos casos de ausência de informação;
VI – assinar e expedir notificação, via e-mail e Sistema SEI, nos processos administrativos de natureza disciplinar instaurados em desfavor de servidores e delegatários;
VII – assinar e expedir mandados de intimação para ciência a respeito de decisões em processos administrativos disciplinares ou sindicâncias de servidores e delegatários.
§ 1º Nas correspondências e nos termos de remessa, de acordo com esta portaria, deverá constar a expressão “De ordem do Corregedor-Geral de Justiça”, fazendo-se referência a esta Portaria.
§ 2° Nos casos de informação acerca de extravio e de falsificação de selos, a Secretaria da CGJ providenciará a publicação de portaria e as comunicações necessárias.
§ 3º A secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça deverá manter controle dos dados para apuração do desempenho e demais critérios analisados na convocação de Juiz de Direito para auxílio ou substituição, em caso de vaga ou afastamento de Desembargador, por qualquer motivo, em prazo superior a trinta (30) dias, nos termos do art. 334 da Resolução TJRR/TP n. 27/2023.
§ 4º Nos feitos em que seja objeto a solicitação de intervenção para cumprimento de Cartas Precatórias, solicitação de alteração da escala de plantão de magistrados do 1º Grau e da unidade, bem como comunicação e extravio de documentos e papéis de segurança, fica a Secretaria incumbida da elaboração da minuta do despacho e do ofício para cumprimento da solicitação, submetendo a minuta à apreciação direta do Corregedor, sem necessidade de remessa do feito à Assessoria Jurídica.
Art. 3º Autorizar o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça a praticar os seguintes atos, independentemente de despacho, sempre que não for obrigatória a assinatura do próprio Corregedor-Geral de Justiça:
I – encaminhamento de documentos aos cartórios de registros e notas para conhecimento ou providências;
II – abertura, assinatura e expedição de correspondências e remessa de feitos para fim de instrução de procedimentos ou documentos;
III – assinatura e expedição, a servidores, de mandados de intimação para ciência a respeito de decisões em processos administrativos disciplinares ou sindicâncias.
§ 1º Nas correspondências e nos termos de remessa, de acordo com esta portaria, deverá constar a expressão “De ordem do Exmo. Corregedor-Geral de Justiça,”, fazendo-se referência a esta Portaria.
§ 2º Os Assessores Jurídicos I e o Chefe de Gabinete somente praticarão os atos mencionados neste artigo nos procedimentos e documentos do Gabinete da Corregedoria.
Art. 4º Autorizar os servidores da Diretoria de Gestão do Primeiro Grau – DG1G a praticarem os atos referidos a seguir, em relação aos documentos e procedimentos administrativos, independentemente de
despacho:
I – acompanhar e fiscalizar a atuação das unidades judiciais e de apoio direto, buscando assegurar a excelência dos serviços prestados à sociedade;
II – solicitar informações administrativas necessárias à instrução dos feitos;
III – atuar nos procedimentos de correições já autorizadas conforme calendário;
IV –encerrar a tramitação nas hipóteses de exaurimento da finalidade;
V – tomar ciência de documentos, ou decisões que não tragam obrigação à CGJ, comunicando a notícia ao Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VI – praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, de exclusiva movimentação processual.
Art. 5º Autorizar os membros da Diretoria de Gestão Extrajudicial – DGEx a praticarem os atos referidos a seguir, em relação aos documentos e procedimentos administrativos, independentemente de despacho:
I – acompanhar e fiscalizar a atuação das serventias extrajudiciais, buscando assegurar a excelência dos serviços prestados à sociedade;
II – solicitar às serventias extrajudiciais informações necessárias à instrução dos feitos;
III – atuar nos procedimentos de correições já autorizadas conforme calendário;
IV – atuar na prestação de contas referentes ao sistema de arrecadação, selos, fundo de compensação de atos gratuitos e fundo de complementação de receita;
V – encerrar a tramitação nas hipóteses de exaurimento da finalidade;
VI – tomar ciência de documentos ou decisões que não tragam obrigação à CGJ, comunicando a notícia ao Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VII – fornecer certidões e outros documentos solicitados pelos órgãos do Poder Judiciário, exceto de conteúdo sigiloso;
VIII – praticar os demais atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, de exclusiva movimentação processual.
Art. 6º Autorizar o Secretário Executivo da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI/RR a praticar os atos referidos a seguir, independentemente de despacho, excetuando-se as constantes do art. 10 do Provimento/CGJ nº 17/2019:
I – receber e expedir correspondências, dando ciência a todos os membros da CEJAI acerca das providências adotadas;
II – comunicar à Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF os pretendentes à adoção internacional declarados inidôneos pela Autoridade Judiciária;
III – cadastrar, orientar, fiscalizar, supervisionar e coordenar a atuação dos organismos internacionais cadastrados no Estado de Roraima;
IV – divulgar no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Roraima os documentos necessários ao pedido de habilitação à adoção;
Art. 7º Autorizar a Comissão Permanente de Sindicância – CPS, na condução de procedimentos disciplinares, a solicitar informações das unidades judiciais e administrativas deste Tribunal de Justiça, assim como das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima, para realização de diligências necessárias à instrução processual disciplinar.
Art. 8º Autorizar os Assessores Jurídicos da Corregedoria-Geral de Justiça a praticarem os seguintes atos em relação aos documentos e procedimentos administrativos, independentemente de despacho:
I – movimentar para fins de instrução, conforme o art. 29 da Lei Ordinária Estadual n. 418/2004;
II – tomar ciência de documentos, ou decisões que não tragam obrigação à CGJ, comunicando a notícia ao Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III – devolver ao remetente, quando enviado à Assessor Jurídica por equívoco;
IV – praticar os demais atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, de exclusiva movimentação
processual.
Parágrafo único. Apenas o Corregedor-Geral de Justiça e o Juiz Corregedor poderão assinar documentos ou solicitar informações a juízes, desembargadores e à Secretaria-Geral do TJRR.
Art. 9º Autorizar os membros da Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos – DGBA a praticarem os atos referidos a seguir, em relação aos documentos e procedimentos administrativos, independentemente de despacho:
I- cadastrar os bens apreendidos nos sistemas Projudi, SCBA/TJRR (Sistema de Cadastro de Bens Apreendidos) e SNGB/CNJ (Sistema Nacional de Gestão de Bens);
II- instaurar procedimento administrativo SEI comunicando o recebimento de bens de processos arquivados e solicitar a destinação, nos termos do arts. 186 e 187 do Provimento CGJ n. 002/2023;
III- dar cumprimento às decisões administrativas de doação de bens às entidades cadastradas/SIL (Secretaria de Infraestrutura e Logística);
IV- com a decisão judicial ou administrativa, em procedimentos próprios, efetivar a destinação de bens sob guarda (restituição, leilão, destruição e doação);
V- movimentação processual nos feitos com decisão de destinação dos bens apreendidos, bem como emissão de certidões, juntadas de documentos e demais termos e atos respectivos;
VI- gerir os procedimentos administrativos dos leilões judiciais, sob a supervisão do Juiz Auxiliar da CGJ;
VII- dar cumprimento aos termos de cooperação técnica celebrados entre o Tribunal de Justiça e órgãos públicos (Polícia Civil, Instituto de Criminalística, DETRAN);
VIII – dar cumprimento ao termo de cooperação técnica efetivado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Exército Brasileiro (encaminhamento de armas de fogo para destruição/doação – art. 25 da Lei n. 10.826/2003), sob a supervisão do Juiz Auxiliar da CGJ;
IX- instaurar procedimento administrativo SEI para destinação de bens entregues pelas delegacias com base na Resolução TP n. 029/2017;
X- praticar os demais atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, de exclusiva movimentação processual e administrativa.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e registre-se.
MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial TJRR