PORTARIA CGJ/TJRR Nº 78, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estabelece o calendário de decêndios para recolhimento de fundos do ano de 2024.
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estas conferidas pelo art. 26 da Resolução nº 27/2023;
CONSIDERANDO que a inspeção e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial compete à Corregedoria-Geral de Justiça, conforme art. 28, inc. II, da Resolução nº 27/2023;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 36 da Lei Estadual nº 1.157/2016 (e suas alterações) sobre os prazos de repasse dos fundos (FECOM, FUNDEJURR e Taxa de Fiscalização);
CONSIDERANDO a necessidade de publicidade das datas de repasse por parte das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o teor do SEI n.º 0025905-47.2023.8.23.8000,
RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o Calendário de Decêndios para Recolhimento de Fundos do ano de 2024, conforme cronograma contido no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º Para fins de que trata esta Portaria, define-se:
I – Decêndio: número ordinal e crescente que determina o período decendial correspondente;
II – De: data de início de apuração do decêndio;
III – Até: data final de apuração do decêndio;
IV – Limite Repasse: data limite de repasse dos valores dos fundos. Parágrafo Único. Quando a data referente ao inciso IV não coincidir com dia útil, será considerado o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Compete às Serventias Extrajudiciais e à ANOREG/RR promoverem as devidas adequações no sistema Escriba – Portal do Selo Roraima (https://selororaima.com.br/login/mainlogin).
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA
Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial TJRR