Quem não recebeu escritura de imóvel pode pedir indenização sem prazo, decide STJ
Processo REsp 2.196.855-RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/4/2026. Ramo do Direito DIREITO CIVIL Destaque A imprescritibilidade da pretensão de adjudicação compulsória estende-se à pretensão referente à indenização por perdas e danos, quando a obrigação…
